1. Considerações sobre Violência
Como afirma um autor:
“Violência não é uma noção estável nas ciências sociais; ela aparece mais como um objecto sujeito à pesquisa do que como um conceito sólido. Questionar a própria noção de "violência" significa, antes de tudo,questionar o que chamamos, o que vivenciamos como "violência". Nossa sensibilidade, nossa subjectividade, desempenha um papel crucial aqui. Nunca ou eu o violento, é sempre o outro. Essa observação é tão válida em nossas relações interpessoais quanto na dinâmica dos conflitos sociais e políticos. Trabalhar com violência, portanto, significa primeiro questionar as suas representações, incluindo a da violência simbólica, como Philippe Braud fez recentemente”.8
Pode-se,portanto, considerar que a noção de violência parece ser demasiado escorregadia. Seria talvez mais pertinente ser pensada como objecto de pesquisa ou fenómeno social historicamente construído em detrimento de uma definição clara e concisa.
Como fenómeno social, Gilsom Lázaro propõe pensar a violência como acção colectiva e em situações de interacção:
“Por violência colectiva entende-se o acto do que se produz quando a sociedade, colectivamente ou por meio de grupos significativos, participa activa e declaradamente da violência directa. O caso típico extremo é a guerra, ainda que a presença mais ou menos activa de diversos grupos que exercem a violência directa também faça parte deste tipo."9
Nesta senda,o mesmo, reforça o seu pensar citando Michaud:
“Haverá violência, por conseguinte, quando diante de uma situação de interacção um ou vários actores agem de maneira directa ou indirecta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas em graus variáveis, seja na sua integridade física ou moral, nas suas posses, ou nas suas manifestações simbólicas e culturais".10
Esta definição remete para a função instrumental da violência, como no dizer de Hanna Arendt:
“A violência, sendo instrumental por natureza, é racional até ao ponto de ser eficaz em alcançar a finalidade que deve justificá-la. E já que, quando agimos, jamais saberemos com certeza quais serão as eventuais consequências, a violência só pode manter-se racional se buscar objectivos a curto prazo. A violência não promove causas, nem a história nem a revolução, nem o progresso, nem a reacção, mas pode servir para dramatizar reclamações,trazendo-as à atenção do público”.11
Porém, embora Arendt reconheça o carácter instrumental da violência, sublinha a distinção desta última relativamente ao poder:
“Certamente, uma das mais óbvias distinções entre o poder e a violência é que o poder tem a necessidade de números, enquanto a violência pode, até um certo ponto, passar sem eles por basear-se em instrumentos. O governo da maioria sem restrições legais, ou seja, uma democracia sem Constituição, poderia agigantar-se na supressão dos direitos das minorias e agir com muita eficácia ao sufocar as dissensões sem qualquer uso de violência. Porém, isso não significa que a violência e o poder sejam uma mesma coisa”.12
Assim, ainda que Arendt apele para as dimensões política e instrumental da violência, a distinção entre poder e violência mitiga de certo modo o carácter relacional do conceito.
Na perspectiva de Žižek, a violência ultrapassa a relação instrumental com o político. Embora partilhe com Arendt a dimensão política e instrumental da violência, considera haver uma relação entre poder, violência e política. O mesmo começa por clarificar a sua ideia de violência em torno de três noções nucleares em que duas remetem para o facto da violência não ser descortinada «a olho nu»:
“Eis o ponto de partida, e talvez até mesmo o axioma, do presente livro: a violência subjectiva é somente a parte mais visível de um triunvirato que inclui também dois tipos objectivos de violência. Em primeiro lugar, há uma violência “simbólica” encarnada na linguagem e em suas formas, naquilo que Heidegger chamaria a “nossa casa do ser”. Como veremos adiante,essa violência não está em acção apenas nos casos evidentes – e largamente estudados – de provocação e de relações de dominação social que nossas formas de discurso habituais reproduzem: há uma forma ainda mais fundamental de violência que pertence à linguagem enquanto tal, à imposição de um certo universo de sentido. Em segundo lugar, há aquilo a que eu chamo violência “sistémica”, que consiste nas consequências muitas vezes catastróficas do funcionamento regular de nossos sistemas económico e político13.
Resumindo,temos uma violência subjectiva em que a relação de poder é notória. Pode ser exemplificada pelo uso da força física ou, no plano discursivo, nos denominados discursos de ódio, tão recorrentes nas redes sociais.
Já a outra forma comporta a violência simbólica que se caracteriza por ser menos visível. Nota-se aqui a influência de Pierre Bourdieu:
“É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes de comunicação e de conhecimento, que os «sistemas simbólicos» cumprem a sua função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre outra (violência simbólica) dando o reforço da sua própria força às relações de força que as fundamentam e contribuindo assim,segundo a expressão de Weber, para a «domesticação dos dominados»14.
Žižek exemplifica esta forma de violência com um tipo de relação social que dissimula a evidência da violência, naturalizando-a, de um modo que não seja perceptível como tal. Os sistemas de classificação que constituem as formas de linguagem podem constituir um caso de referência.
Por último, Žižek considera a chamada violência sistémica ou objectiva. Esta não pode ser apreendida do mesmo modo, pois se a violência subjectiva pode ser experienciada como tal, a violência objectiva é também uma violência invisível, mas que é inerente ao estado natural das coisas; é parte integrante do funcionamento normal das estruturas políticas, económicas e sociais. Contudo, esta pode ser apreendida na intenção de se compreender as formas brutais da violência subjectiva15. Žižek acrescenta, na sua abordagem relativamente à violência objectiva, que esta deve ser apreendida tendo em conta os avanços históricos do capitalismo, nomeadamente no que respeita às complexas relações sociais que se estabelecem dentro do sistema económico-político do capitalismo global. «É necessário historicizar minuciosamente a noção de violência objectiva, que assumiu uma nova forma com o capitalismo»16.
De certa forma, Achille Mbembe partilha com Žižek a ideia de considerar a violência na sua dimensão política e relacional, bem como a sua articulação com o exercício do poder; muito embora desloque a sua análise, sobretudo, para o continente africano17. Outrossim, Mbembe aborda a violência como construção histórica, no âmbito das relações de poder que se estabeleceram no quadro do colonialismo e do racismo18. Mas, não abdica de pensar a violência no âmbito de racionalidades contemporâneas no contexto do Estado pós-colonial, relacionando violência e poder com os processos de acumulação no quadro do sistema capitalista mundial19.
Para caracterizar dinâmicas de violência, quer no âmbito colonial como no pós-colonial, Mbembe irá contribuir com um conceito original, a saber, o de necropolítica, cuja conceptualização parte do seguinte pressuposto:
"(...) A expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais. Ser soberano é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder”.20
Este pressuposto possibilita a Mbembe recordar uma categoria no sentido de situar melhor o desenvolvimento da noção de necropolítica. Numa determinada etapa, da sua construção conceptual, irá apelar para o conceito de biopoder relacionando-o com as categorias estado de excepção e soberania. Provavelmente, tal relacionamento, implica não apenas uma forma soberana de gerir a vida, mas igualmente uma forma soberana de decisão sobre a morte.
Relativamente ao biopoder, ele recorre a Michel Foucault: «aquele domínio da vida sobre o qual o poder estabeleceu o controle»21.
Quanto ao estado de excepção, ele considera que em determinados lugares os controles e as garantias de ordem judicial podem ser suspensos mediante a violência que é ,por sua vez, inerente ao estado de excepção22. Contudo, considera, tal como Agamben, que em determinados contextos o estado de excepção deixa de ser uma suspensão temporária. O exemplo: campos de concentração.
Em razão de seus ocupantes serem desprovidos de estatuto político e reduzidos a seus corpos biológicos, o campo de [concentração] é, para Giorgío Agamben, "o lugar no qual se realizou a mais «absoluta condição desumana que já se deu sobre a terra". Na estrutura político-jurídica do campo, acrescenta, o estado de excepção deixa de ser uma suspensão temporal do estado de direito. De acordo com Agamben, ele adquire um arranjo espacial permanente, que se mantém continuamente fora do estado normal da lei”.23
Todavia, ao contrário de Agamben, Mbembe retém como referente o estado de excepção no âmbito da dominação, colonial e racial: «a zona em que a violência do estado de excepção supostamente opera a serviço da “civilização”. O facto de que as colónias podem ser governadas na ausência absoluta de lei provém da negação racial de qualquer vínculo comum entre o conquistador e o nativo»24.
Quanto ao conceito de soberania, Mbembe vai de encontro a Carl Schmitt que considera a indissociabilidade da soberania com o estado de excepção, na medida em que: «Soberano es quien decide sobre el estado de excepción»25. Nesta senda, Mbembe desvaloriza o uso corrente deste conceito,designadamente o seu carácter normativo:
"Nesse caso, o romance da soberania baseia-se na crença de que o sujeito pode ter controle de si e do seu significado. Soberania é, portanto, definida como duplo processo de ‘auto-instituição’ e ‘auto-limitação’ (fixando em si próprio os limites para si mesmo). O exercício da soberania, por sua vez, consiste na capacidade da sociedade para a auto-criação pelo recurso às instituições, inspirada por significações específicas sociais e imaginárias”26. (...) : “A minha preocupação é com aquelas formas de soberania cujo projecto central não é a luta pela autonomia, mas “a instrumentalização generalizada da existência humana e a destruição material dos corpos humanos e populações"27.
Somos impelidos a considerar que esta forma de soberania preconizada por Mbembe remete para o conceito de necropolítica pois, segundo Mbembe, este último é definido como a subjugação da vida ao poder da morte. A designação «poder da morte» será, aqui considerada - no âmbito da categoria necropolítica -, como acção prática, tendo em conta a ideia de uma entidade soberana que detém a capacidade de decidir «quem pode viver e quem deve morrer. O que não significa obrigatoriamente um projecto político de sujeição da vida ao poder da morte. O facto de existirem acções práticas que remetem para a subjugação da vida ao poder da morte não determina a operacionalidade do conceito de necropolítica. É com esta cautela que irá prosseguir a nossa reflexão28.
Importa sublinhar que Mbembe não territorializa a subjugação da vida ao poder da morte apenas no âmbito do Estado: «Esta nova era é o da mobilidade global.(...) o exercício do direito de matar já não constitui monopólio exclusivo dos Estados»29. E, cingindo-se ao caso africano:
“Muitos Estados africanos já não podem reivindicar monopólio sobre a violência e sobre os meios de coerção dentro de seu território. Nem mesmo podem reivindicar monopólio sobre seus limites territoriais. A própria coerção tornou-se produto do mercado. (...). Milícias urbanas, exércitos privados,exércitos de senhores regionais, segurança privada e exércitos de Estado proclamam, todos, o direito de exercer violência ou de matar"30.
Por sua vez, Remy Bazenguissa propõe uma abordagem da violência tomando como exemplo o seu trabalho de campo na República do Congo, dando ênfase ao processo de configuração e dinâmicas do campo político congolês, sensivelmente a partir da segunda metade do século XX. O mesmo está atento às mudanças sociais e políticas que influenciam as transformações das estruturas da violência, designadamente em contextos de transição política31.
Bazenguissa partilha, em certa medida, com Achille Mbembe, considerar a violência como prática social que não abrange apenas o poder estatal, mas que envolve, igualmente, esferas não-estatais32. Na sua abordagem, o princípio da politização da violência parece ser notório, dado que articula o processo de configuração do campo político congolês com o exercício da violência. Bazenguissa procura encontrar as invariantes das práticas violentas, visto que, embora em distintos períodos, a violência encontra os mesmos factores: a organização do sistema político, os novos dispositivos da violência política e os lugares geográficos onde os fenómenos de violência se desenrolaram. Estes factores possibilitam vislumbrar as várias configurações do campo político e a sua relação com a violência33.
Posto isto, podemos clarificar os contornos da nossa reflexão sobre a violência em Angola, considerando o seu carácter instrumental e a sua articulação com o processo de configuração do campo político angolano. A violência será aqui entendida como,um fenómeno social multidimensional que pode ser apreendido no quadro das relações de poder inscritas em lógicas e racionalidades próprias da estrutura e funcionalidade do campo político angolano.
1. Considerações sobre a Violência
2. Da violência colonial à guerra civil
Referências bibliográficas
8 Sémelin (2009: 8).
9 Lázaro (2015: 25).
10 Michaud, (1989:10-11), citado por Lázaro (2015: 14).
11 Arendt (1985: 19).
12 Arendt (1985: 17).
13 Žižek (2014: 17).
14 Bourdieu (1989: 11).
15 Žižek (2014: 17).
16 Žižek (2014: 23).
17 Dizemos sobretudo, porque Mbembe tem também abordagens tomando como exemplo ocaso da Palestina. Ver Mbembe (2017) e Mbembe (2018).
18 Ver capítulo referente ao Commandement, Mbembe (2001: 25-26). Ver igualmente Mbembe (2014).
19 Ver capítulo referente ao “The Aesthetics of Vulgarity,” Mbembe Achille (2001: 102-105).
20 Mbembe (2018: 5).
21 Mbembe (2018: 5-6).
22 Mbembe (2018: 5).
23 (Mbembe2018: 8).
24 Mbembe (2018: 35).
25 Schmitt (2009:13). Mbembe exemplifica a violência do estado de excepção com a colónia e a plantação. Ver Mbembe (2018).
26 Mbembe (2018: 10).
27 Mbembe (2018: 10-11).
28 Estivemos tentados a reter a categoria necropoder para definir a componente prática da necropolítica. Porém, Mbembe utiliza este conceito no caso da Palestina e relaciona-o com a fragmentação espacial e outras variáveis. Mbembe(2018). Não nos parece ser adequado para o contexto angolano. O que reforça a nossa cautela.
29 Mbembe (2018: 52).
30 Mbembe (2018: 53).
31 Bazenguissa-Ganga (2001: 119-134).
32 Bazenguissa-Ganga e Yengo (1999: 186).
33 Bazenguissa-Ganga e Yengo (1999: 192). Ver igualmente Bazenguissa-Ganga (1997).